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Alergénios e informação alimentar

Última atualização: 17 de setembro de 2026

A Indian Flavours vende géneros alimentícios embalados de origem indiana e sul-asiática. Muitos deles contêm, ou podem conter, algum dos catorze alergénios de declaração obrigatória enumerados no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Nesta página explicamos quais são, em que produtos do nosso catálogo aparecem com mais frequência, como publicamos essa informação em cada página de produto e a razão pela qual o rótulo da embalagem é sempre a referência final. Esta informação aplica-se a todos os produtos do catálogo, independentemente do destino da encomenda.

1. Os catorze alergénios de declaração obrigatória

O Regulamento obriga a destacar, na lista de ingredientes, as substâncias e os produtos que provocam alergias ou intolerâncias. São catorze. A tabela seguinte usa a designação oficial em português e indica em que tipo de produtos do nosso catálogo cada um costuma aparecer. A coluna da direita é indicativa: descreve o que é habitual na cozinha indiana e não substitui a lista de ingredientes de cada produto.

Alergénio (Anexo II)Onde costuma aparecer no nosso catálogo
1. Cereais que contêm glúten: trigo (incluindo espelta e trigo khorasan), centeio, cevada, aveia ou as suas estirpes hibridizadas, e produtos à base destes cereais.Farinhas atta, maida, sooji/rava e misturas com besan, massas e noodles, bolachas e biscoitos, snacks panados, algumas misturas de masala e o hing (assa-fétida), que costuma levar farinha de trigo como suporte.
2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos: camarão, gamba, caranguejo, lagosta.Muito pouco frequente no nosso catálogo. Aparece em algumas sopas e pastas de caril tailandesas ou do Sudeste Asiático.
3. Ovos e produtos à base de ovos.Algumas bolachas, bolos, massas e preparados para pastelaria.
4. Peixes e produtos à base de peixe (com as exceções previstas no Anexo II).Pastas de caril com anchova ou molho de peixe, alguns pickles e sopas instantâneas.
5. Amendoins e produtos à base de amendoins.Namkeen e snacks salgados, chikki e doces, alguns molhos e chutneys de amendoim.
6. Soja e produtos à base de soja.Óleo e lecitina de soja, proteína vegetal texturizada, molho de soja, snacks fritos e alguns produtos da Haldiram com tofu.
7. Leite e produtos à base de leite, incluindo lactose.Ghee, paneer, leite em pó, mithai e doces, misturas para chai, bolachas e alguns molhos cremosos do tipo korma ou makhani.
8. Frutos de casca rija: amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, nozes pécan, castanhas do Brasil, pistácios, nozes de macadâmia ou do Queensland, e produtos à base destes frutos.Doces e mithai, halwa, misturas de frutos secos, alguns namkeen e pastas de caril com caju.
9. Aipo e produtos à base de aipo, incluindo sal de aipo.Pouco habitual. Alguns caldos, sopas e misturas de especiarias ocidentais.
10. Mostarda e produtos à base de mostarda, incluindo sementes e óleo de mostarda.Muito frequente na cozinha indiana: pickles e achar, pastas de caril, chutneys, mistura panch phoron e óleo de mostarda (kachi ghani).
11. Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo, incluindo óleo de sésamo e tahini.Til laddu e doces de sésamo, pães e bolachas com sésamo, alguns chutneys e misturas de especiarias.
12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l, expressas em SO2 total.Fruta desidratada, pastas de gengibre e de alho, alguns pickles, polpas de fruta e bebidas.
13. Tremoço e produtos à base de tremoço.Pouco habitual. Alguma farinha ou mistura para pão.
14. Moluscos e produtos à base de moluscos: mexilhão, amêijoa, berbigão, lula, polvo, caracóis.Pouco habitual. Algum molho ou sopa do Sudeste Asiático.

2. Como mostramos os ingredientes e os alergénios em cada produto

Nas vendas à distância, a informação alimentar obrigatória tem de estar disponível antes da conclusão da compra (artigo 14.º do Regulamento). Por isso, as páginas de produto incluem um bloco com três partes: Ingredientes, Alergénios e Informação nutricional. Os dados provêm do rótulo do fabricante e da informação publicada pelo próprio fabricante ou pelo seu importador na União Europeia.

  • Quando um produto não contém nenhum dos catorze alergénios, indicamo-lo expressamente, em vez de deixar o campo em branco.
  • Quando o fabricante inclui no rótulo uma advertência sobre vestígios, reproduzimo-la no campo Alergénios (ver ponto 3).
  • Os produtos não transformados com um único ingrediente, como arroz, lentilhas ou uma especiaria inteira, estão isentos da declaração nutricional obrigatória nos termos do Anexo V do Regulamento. Nesses casos, não publicamos informação nutricional.
  • Em www.indianflavours.pt, este bloco é apresentado em português.
  • Se a página de um produto ainda não incluir este bloco, escreva-nos e enviamos a informação antes da compra.

3. Vestígios e contaminação cruzada

Muitos alimentos indianos são fabricados em instalações onde também se manuseiam frutos de casca rija, sésamo, mostarda, cereais com glúten ou leite. Quando o fabricante inclui no rótulo uma advertência do tipo «pode conter vestígios de...», reproduzimo-la na página do produto. Esta advertência é voluntária: a sua ausência não garante que o produto esteja isento de vestígios.

A Indian Flavours armazena e expede os produtos na embalagem original fechada, sem os abrir nem reembalar.

4. O rótulo da embalagem prevalece

Os fabricantes alteram receitas, fornecedores e formatos sem aviso prévio, e o mesmo produto pode provir de lotes ou de países de origem diferentes. Por isso, em caso de divergência, prevalece sempre a informação impressa na embalagem que recebe. A informação do site reproduz os dados facultados pelo fabricante à data da publicação e serve para ajudar a escolher.

Em caso de alergia ou intolerância grave, leia sempre o rótulo antes de consumir o produto e não o consuma se a informação não for clara. A informação deste site não substitui o aconselhamento de um profissional de saúde.

Se, ao receber a encomenda, verificar que o rótulo não coincide com a página do produto, avise-nos através dos contactos indicados no ponto 5: corrigimos a página e analisamos o caso.

5. Dúvidas antes de comprar

Se precisar de confirmar, para qualquer produto, os ingredientes, os alergénios ou os dados do fabricante ou do importador na União Europeia, contacte-nos e respondemos com a informação de que dispomos:

Indique o nome do produto e, se possível, a ligação para a página. Quando a informação não estiver na nossa base de dados, pedimo-la ao fabricante antes de responder.

6. Reclamações

As reclamações sobre a informação alimentar de um produto podem ser apresentadas através dos contactos indicados no ponto 5. A Indian Flavours procura responder o mais rapidamente possível e, no caso de reclamações, no prazo máximo de 15 dias úteis.

A Indian Flavours não se encontra vinculada, por adesão, a nenhuma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. A lista das entidades RAL autorizadas está disponível em consumidor.gov.pt.

As condições de devolução aplicáveis aos géneros alimentícios constam das Condições de venda, envios e devoluções.

7. Referências normativas

  • Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios: artigo 9.º (menções obrigatórias), artigo 14.º (venda à distância), artigo 15.º (requisitos linguísticos), artigo 21.º (rotulagem dos alergénios), Anexo II (substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias) e Anexo V (géneros alimentícios isentos da declaração nutricional obrigatória).
  • Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, que assegura a execução do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 na ordem jurídica portuguesa.

Informação publicada por SPICY FOODS, S.L. (nome comercial Indian Flavours), NIF B65435422, Calle Joaquín Costa 64, 08001 Barcelona, Espanha. Correio eletrónico: admin@indianflavours.es.